Investimento no Curso
9.1. O invesmento total para parcipação no curso será de R$ 7.272,20 (sete mil
duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), composto por:
9.1.1. Taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais), a ser paga no ato da inscrição,
conforme item 4 deste edital;
9.1.2. Mensalidades: 18 (dezoito) parcelas de R$ 392,90 (trezentos e noventa e dois
reais e noventa centavos), totalizando R$ 7.072,20 (sete mil e setenta e dois reais e vinte
centavos).
9.2. A primeira parcela vencerá em 11/09/2025, e as demais deverão ser pagas até
o dia 10 de cada mês subsequente.
9.3. Os boletos para pagamento das mensalidades estarão disponíveis para geração
no site da FAPEC.
9.4. As vagas desnadas a candidatos em situação de vulnerabilidade
socioeconômica são isentas do pagamento da taxa de inscrição e das mensalidades, conforme
critérios estabelecidos neste edital. |
Cronograma
A divulgação oficial das informações e resultados referentes a este Processo
Selevo dar-se-á pela publicação no Bolem Oficial da UFMS (bolemoficial.ufms.br) nas
datas estabelecidas abaixo.
Vagas
A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
*Ampla concorrência e Ações Afirmavas (negros, indígenas e pessoas com deficiências) pagam taxa de
inscrição e mensalidades ao matricular-se. **Vulnerabilidade socioeconômica: candidatos com renda familiar per capita de até um salário mínimo e
meio vigente, comprovado pelo CadÚnico do Governo Federal. Os candidatos selecionados terão inscrição
isenta e ao matricular-se terão gratuidade nas mensalidades durante o curso.
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Ações Afirmativas
3.4.1. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações
Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiência, deverão preencher o formulário
de autodeclaração, conforme o Anexo I, e incluir no portal no ato da inscrição com os demais
documentos descritos no item 4.8.
3.4.2. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam concorrer às vagas referentes
às Ações Afirmavas, deverão anexar no portal, no ato da inscrição com os demais
documentos descritos no item 4.8, laudo médico digitalizado, emido em período inferior a
180 (cento e oitenta) dias a contar do início das inscrições, atestando a espécie, grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo
com a lei.
3.4.3. Os indígenas que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações
Afirmavas, deverão anexar no portal, no ato da inscrição com os demais documentos
descritos no item 4.8, o Registro Administravo de Nascimento de Indígena (RANI).
3.4.4. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes às ações
afirmavas e não anexarem os documentos exigidos irão concorrer às vagas de ampla
concorrência.
3.4.5. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para vaga de ações
afirmavas, a mesma será disponibilizada para ampla concorrência.
3.4.6. O candidato com deficiência, se aprovado, deverá apresentar laudo médico
original no ato da matrícula.
3.4.7. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá parcipar das
Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação de Veracidade em datas a serem definidas
pela Banca e pela Comissão Especial de Curso.
3.4.8. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Selevo. |
Vulnerabilidade Socioeconômica
3.5.1. As vagas de vulnerabilidade serão gratuitas e desnam-se a candidatos com
renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, comprovado pelo CadÚnico do Governo Federal.
3.5.2. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes a vulnerabilidade
socioeconômica deverão comprovar pelo CadÚnico do Governo Federal anexando no portal
no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.8.
3.5.3. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Selevo. |
Inscrições
4.1. As inscrições ficarão abertas no site posgraduacao.ufms.br/portal, conforme
datas previstas no item 2 – Cronograma, selecionando-se o Curso de Especialização em MBA
em Gestão, Gastronomia e Promoção da Saúde em Serviços de Alimentação - Turma 2 e a
opção Inscrição.
4.2. Para efevar a inscrição, os documentos constantes no item 4.8 deste Edital
devem ser digitalizados em PDF e anexados no referido site no momento da inscrição.
4.3. Após finalizar a inscrição o candidato não poderá mais alterar ou incluir anexos.
4.4. O valor da inscrição será de R$ 200,00 (Duzentos reais).
4.5. O boleto bancário pode ser obdo através do site fapec.conveniar.com.br/eventos/.
4.6. Eventuais problemas na emissão do boleto devem ser resolvidos pelo contato
[email protected].
4.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade
exclusiva do candidato. |
Documentos necessários para inscrição
O comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00
(Duzentos reais), emido conforme instruções do item 4.5, exceto para as vagas de
vulnerabilidade socioeconômica;
4.8.2. Documento Oficial de Idendade ou Registro Nacional de Estrangeiro (Serão
aceitos como documento oficial de idendade os seguintes documentos: Carteira de
Idendade emida por órgãos de idenficação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
carteira de idendade profissional expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional
regulamentado, carteiras funcionais emidas por órgãos públicos, documento de idenficação
militar ou passaporte);
4.8.3. CPF, se o número não constar no Documento de Idenficação, se brasileiro;
4.8.4. Cerdão de Nascimento Civil ou de Casamento;
4.8.5. Diploma de Graduação, frente e verso;
4.8.6. Comprovante de Quitação Eleitoral – obrigatório para candidatos a parr dos
dezoito anos, obdo por meio do endereço eletrônico:
www.tse.jus.br/eleitor/cerdoes/cerdao-de-quitacao-eleitoral;
4.8.7. Comprovante de endereço atualizado;
4.8.8. Cerficado de Reservista ou documento que comprove que está em dia com as
obrigações militares – obrigatório para candidatos do sexo masculino com idade entre dezoito
e quarenta e cinco anos;
4.8.9. Comprovante de cadastro no Ministério da Cidadania/Secretaria Nacional do
Cadastro Único, disponível em cadunico.dataprev.gov.br/#/home, para candidatos às vagas
desnadas à vulnerabilidade socioeconômica;
4.8.10. Comprovação de renda per capita de até um salário mínimo e meio (valor
vigente nacional), comprovado pela Folha Resumo Cadastro Único (Cadúnico), para
candidatos às vagas desnadas à vulnerabilidade socioeconômica;
4.8.11. Formulário de autodeclaração, conforme o Anexo I, para candidatos que
pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas
com deficiência (PcD);
4.8.12. Laudo médico, para candidatos PcD que pretendam concorrer às vagas para
ações afirmavas;
4.8.13. Registro Administravo de Nascimento de Indígena (RANI), para candidatos
indígenas que pretendam concorrer às vagas para ações afirmavas.
4.9. A falta de documentação e/ou o descumprimento do prazo de envio implica no
indeferimento da inscrição. |
Matrícula
8.1. Os candidatos selecionados para as vagas deverão assinar o Contrato de
prestação de serviços educacionais via assinatura eletrônica, seguindo as orientações que
serão enviadas pela Secretaria de Curso.
8.2. A efevação da matrícula no curso estará condicionada ao pagamento da taxa
de inscrição e da assinatura do contrato entre o estudante e a Fundação de Apoio.
8.3. Os candidatos aprovados para as vagas de vulnerabilidade socioeconômica
serão isentos de pagamento de matrícula e mensalidades. |