• MBA em Gestão, Gastronomia e Promoção de Saúde em Serviços de Alimentação - Turma 2
  • 35
Informações

Investimento no Curso

9.1. O invesmento total para parcipação no curso será de R$ 7.272,20 (sete mil duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos), composto por: 

9.1.1. Taxa de inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais), a ser paga no ato da inscrição, conforme item 4 deste edital; 

9.1.2. Mensalidades: 18 (dezoito) parcelas de R$ 392,90 (trezentos e noventa e dois reais e noventa centavos), totalizando R$ 7.072,20 (sete mil e setenta e dois reais e vinte centavos). 

9.2. A primeira parcela vencerá em 11/09/2025, e as demais deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês subsequente. 

9.3. Os boletos para pagamento das mensalidades estarão disponíveis para geração no site da FAPEC. 

9.4. As vagas desnadas a candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica são isentas do pagamento da taxa de inscrição e das mensalidades, conforme critérios estabelecidos neste edital. 

Cronograma

A divulgação oficial das informações e resultados referentes a este Processo Selevo dar-se-á pela publicação no Bolem Oficial da UFMS (bolemoficial.ufms.br) nas datas estabelecidas abaixo. 


Vagas

A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.

 *Ampla concorrência e Ações Afirmavas (negros, indígenas e pessoas com deficiências) pagam taxa de inscrição e mensalidades ao matricular-se. 
**Vulnerabilidade socioeconômica: candidatos com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, comprovado pelo CadÚnico do Governo Federal. Os candidatos selecionados terão inscrição isenta e ao matricular-se terão gratuidade nas mensalidades durante o curso.

Ações Afirmativas

3.4.1. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiência, deverão preencher o formulário de autodeclaração, conforme o Anexo I, e incluir no portal no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.8. 

3.4.2. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmavas, deverão anexar no portal, no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.8, laudo médico digitalizado, emido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias a contar do início das inscrições, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. 

3.4.3. Os indígenas que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmavas, deverão anexar no portal, no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.8, o Registro Administravo de Nascimento de Indígena (RANI). 

3.4.4. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes às ações afirmavas e não anexarem os documentos exigidos irão concorrer às vagas de ampla concorrência. 

3.4.5. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para vaga de ações afirmavas, a mesma será disponibilizada para ampla concorrência. 

3.4.6. O candidato com deficiência, se aprovado, deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula. 

3.4.7. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá parcipar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação de Veracidade em datas a serem definidas pela Banca e pela Comissão Especial de Curso. 

3.4.8. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Selevo. 

Vulnerabilidade Socioeconômica

3.5.1. As vagas de vulnerabilidade serão gratuitas e desnam-se a candidatos com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, comprovado pelo CadÚnico do Governo Federal. 

3.5.2. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes a vulnerabilidade socioeconômica deverão comprovar pelo CadÚnico do Governo Federal anexando no portal no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.8. 

3.5.3. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Selevo. 

Inscrições

4.1. As inscrições ficarão abertas no site posgraduacao.ufms.br/portal, conforme datas previstas no item 2 – Cronograma, selecionando-se o Curso de Especialização em MBA em Gestão, Gastronomia e Promoção da Saúde em Serviços de Alimentação - Turma 2 e a opção Inscrição. 

4.2. Para efevar a inscrição, os documentos constantes no item 4.8 deste Edital devem ser digitalizados em PDF e anexados no referido site no momento da inscrição. 

4.3. Após finalizar a inscrição o candidato não poderá mais alterar ou incluir anexos. 

4.4. O valor da inscrição será de R$ 200,00 (Duzentos reais). 

4.5. O boleto bancário pode ser obdo através do site fapec.conveniar.com.br/eventos/.

4.6. Eventuais problemas na emissão do boleto devem ser resolvidos pelo contato [email protected]

4.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato. 

Documentos necessários para inscrição

O comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), emido conforme instruções do item 4.5, exceto para as vagas de vulnerabilidade socioeconômica; 

4.8.2. Documento Oficial de Idendade ou Registro Nacional de Estrangeiro (Serão aceitos como documento oficial de idendade os seguintes documentos: Carteira de Idendade emida por órgãos de idenficação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de idendade profissional expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional regulamentado, carteiras funcionais emidas por órgãos públicos, documento de idenficação militar ou passaporte); 

4.8.3. CPF, se o número não constar no Documento de Idenficação, se brasileiro; 

4.8.4. Cerdão de Nascimento Civil ou de Casamento; 

4.8.5. Diploma de Graduação, frente e verso;

4.8.6. Comprovante de Quitação Eleitoral – obrigatório para candidatos a parr dos dezoito anos, obdo por meio do endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/cerdoes/cerdao-de-quitacao-eleitoral; 

4.8.7. Comprovante de endereço atualizado; 

4.8.8. Cerficado de Reservista ou documento que comprove que está em dia com as obrigações militares – obrigatório para candidatos do sexo masculino com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos; 

4.8.9. Comprovante de cadastro no Ministério da Cidadania/Secretaria Nacional do Cadastro Único, disponível em cadunico.dataprev.gov.br/#/home, para candidatos às vagas desnadas à vulnerabilidade socioeconômica; 

4.8.10. Comprovação de renda per capita de até um salário mínimo e meio (valor vigente nacional), comprovado pela Folha Resumo Cadastro Único (Cadúnico), para candidatos às vagas desnadas à vulnerabilidade socioeconômica; 

4.8.11. Formulário de autodeclaração, conforme o Anexo I, para candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmavas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (PcD); 

4.8.12. Laudo médico, para candidatos PcD que pretendam concorrer às vagas para ações afirmavas; 

4.8.13. Registro Administravo de Nascimento de Indígena (RANI), para candidatos indígenas que pretendam concorrer às vagas para ações afirmavas. 

4.9. A falta de documentação e/ou o descumprimento do prazo de envio implica no indeferimento da inscrição. 

Matrícula

8.1. Os candidatos selecionados para as vagas deverão assinar o Contrato de prestação de serviços educacionais via assinatura eletrônica, seguindo as orientações que serão enviadas pela Secretaria de Curso. 

8.2. A efevação da matrícula no curso estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição e da assinatura do contrato entre o estudante e a Fundação de Apoio. 

8.3. Os candidatos aprovados para as vagas de vulnerabilidade socioeconômica serão isentos de pagamento de matrícula e mensalidades. 
Arquivos
TítuloArquivo 
Edital n° 264/2025EDITAL PROECE RTR n 264 de 05-06-2025.pdf
Edital de retificação n° 546/2025EDITAL PROECE RTR n 546 de 17-09-2025.pdf