• MBA em Marketing - Turma 2
  • 67
Informações
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 


1.1. O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão Especial de Curso que procederá à avaliação de cada uma das fases do Processo Seletivo. 


1.2. As dúvidas quanto ao Processo Seletivo podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone (67) 3345-3570, no horário de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 07h às 11h e das 13h às 17h . 

1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação de formação em todas as áreas do conhecimento, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior. 


1.3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com diplomas obtidos no exterior, brasileiros ou estrangeiros, desde que estejam em processo de revalidação, sendo sua efetiva revalidação, condição necessária para emissão do Certificado de Especialista. 


1.3.2. Poderão se submeter à seleção estudantes concluintes, mediante comprovação de ser estudante regular por meio de declaração da Coordenação do Curso de graduação e desde que a conclusão do curso seja comprovada antes da data final do período de matrícula. 


1.3.3. Os candidatos estrangeiros deverão estar cientes dos regulamentos e leis referentes à sua situação no país e deverão, por ocasião da matrícula em cursos na modalidade presencial, apresentar visto de permanência no País que os habilitem a participar do Curso de Especialização. 


1.4. O valor total de investimento no curso será de R$ 4.898,40 (quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) por acadêmico, correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), acrescidos de 16 parcelas no valor de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), exceto para as vagas destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 


1.5. A área de concentração do Curso é Negócio, Administração e Direito.


1.6. O curso será oferecido na modalidade de Educação à distância (EaD), de forma síncrona com aulas sugeridas nas terças-feiras e quintas-feiras à noite, no google meet, podendo haver alterações quanto aos dias, mas sempre comunicado aos alunos com antecedência no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA (www.ava.ufms.br), de acordo com o calendário do curso. 


1.7. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 


1.8. Todas as despesas com a participação no Processo Seletivo correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de qualquer despesa por parte da UFMS. 


2. DO CRONOGRAMA 


2.1. A divulgação oficial das informações e resultados referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação no endereço eletrônico http://esan.ufms.br/mba-em-marketing, e no Boletim Oficial da UFMS, nas datas estabelecidas abaixo. 

3. DAS VAGAS 


3.1. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir

*Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiências (sem gratuidade). 

**Com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, comprovado pelo CadÚnico do Governo Federal



3.2. Em caso do não preenchimento das vagas ofertadas ou desistências, no prazo máximo de 05 dias poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação. 


3.2.1. A Comissão Especial de Curso reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas. 


3.3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS 


3.3.1. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência, deverão preencher o formulário de autodeclaração, conforme o Anexo I, e incluir no portal no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.6. 


3.3.2. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmativas, deverão anexar no portal, no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.6, laudo médico digitalizado, emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias a contar do início das inscrições, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei. 


3.3.3. Os indígenas que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmativas, deverão anexar no portal, no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.6, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). 


3.3.4. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes às ações afirmativas e não anexarem os documentos exigidos, irão concorrer às vagas de ampla concorrência. 


3.3.5. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para vaga de ações afirmativas, a mesma será disponibilizada para ampla concorrência. 


3.3.6. O candidato com deficiência, se aprovado, deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula. 


3.3.7. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação de Veracidade em datas a serem definidas pela Banca e pela Comissão Especial de Curso. 


3.3.8. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo. 


3.4. DAS VAGAS DESTINADAS A VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA 


3.4.1. As vagas de vulnerabilidade serão gratuitas e destinam-se a candidatos com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente, comprovado pelo CadÚnico do Governo Federal. 


3.4.2. Os candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes a vulnerabilidade socioeconômica deverão comprovar pelo CadÚnico do Governo Federal, anexando o comprovante no portal no ato da inscrição com os demais documentos descritos no item 4.6. 


3.4.3. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.


4. DAS INSCRIÇÕES 


4.1. As inscrições ficarão abertas no site www.posgraduacao.ufms.br/portal, conforme datas previstas no item 2 – Cronograma, selecionando-se o Curso de Especialização em Marketing e a opção Inscrição. 


4.2. Para efetivar a inscrição, os documentos constantes no item 4.6 deste Edital devem ser digitalizados em PDF e anexados no referido site no momento da inscrição. 


4.3. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), cujo boleto deverá ser gerado pelo site da FAPEC, exceto para vagas de vulnerabilidade socioeconômica. 


4.4. O boleto bancário é emitido através do site https://fapec.conveniar.com.br/eventos/. Para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve realizar os seguintes passos: 

a) acessar o site https://conveniar.fapec.org/eventos/; 
b) selecionar a opção referente ao curso “Curso de Especialização em Marketing”; 
c) preencher a ficha de inscrição; 
d) selecionar o valor da inscrição e concordar com as normas deste edital; e) confirmar inscrição; 
f) acessar a área do inscrito; 
g) acessar a área "documentos financeiros". 


4.5. Eventuais problemas na emissão do boleto devem ser resolvidos pelo contato [email protected] ou pelo whatsapp do Suporte Cursos FAPEC (67) 99885-7142 


4.6. Após finalizar a inscrição, o candidato não poderá mais alterar ou incluir anexos. 


4.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato. 


4.8. Os documentos necessários para a inscrição são os seguintes: 

a) Documento Oficial de Identidade para brasileiros ou Registro Nacional Migratório (RNM), para estrangeiros. (serão aceitos como documento oficial de identidade os seguintes documentos: Carteira de Identidade emitida por órgãos de identificação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores do exercício profissional regulamentado, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, documento de identificação militar ou passaporte)
b) CPF, se o número não constar no Documento de Identificação, se brasileiro; 
c) Certidão de Nascimento Civil ou de Casamento; 
d) Diploma de Graduação, frente e verso; 
e) Título de Eleitor, se brasileiro; 
f) Comprovante de Quitação Eleitoral – obrigatório para candidatos a partir dos dezoito anos, obtido por meio do endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 
g) Comprovante de endereço atualizado; 
h) Certificado de Reservista ou documento que comprove que está em dia com as obrigações militares – obrigatório para candidatos do sexo masculino com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos; 
i) Comprovante de cadastro no Ministério da Cidadania/Secretaria Nacional do Cadastro Único, disponível em cadunico.dataprev.gov.br/#/home, para candidatos às vagas destinadas à vulnerabilidade socioeconômica 
j) Comprovação de renda per capita de até um salário mínimo e meio (valor vigente nacional), comprovado pela Folha Resumo Cadastro Único (CadÚnico), para candidatos às vagas destinadas à vulnerabilidade socioeconômica; 
k) Formulário de autodeclaração, conforme o Anexo I, para candidatos que pretendam concorrer às vagas referentes às Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (PcD); 
l) Laudo médico, para candidatos PcD que pretendam concorrer às vagas para ações afirmativas; 
m) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), para candidatos indígenas que pretendam concorrer às vagas para ações afirmativas. 
n) No caso de estudantes concluintes, enviar declaração da Coordenação do Curso de graduação comprovando finalização da graduação antes da data final do período de matrícula do MBA em Marketing. 


4.9. A falta de documentação e/ou o descumprimento do prazo de envio implica no indeferimento da inscrição, não havendo ressarcimento da taxa de inscrição. 


4.10. As inscrições não finalizadas no sistema www.posgraduacao.ufms.br não serão consideradas para efeito de deferimento ou indeferimento. 


4.11. A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital. 


4.12. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão Especial de Curso não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados. 


4.13. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve inscrever-se somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo. 


4.14. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento da publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata este Edital.


5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO


5.1. O Processo Seletivo utilizar-se-á da análise dos documentos enviados e o critério “ordem de inscrição” dos candidatos dentro do respectivo grupo pelo qual o mesmo está concorrendo a uma vaga, no caso ampla concorrência e ações afirmativas. 


5.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente de acordo com a ordem de inscrição, no caso ampla concorrência e ações afirmativas. 


5.3. Para as vagas destinadas às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica o critério de classificação será a menor renda per capita, avaliada pela folha resumo do CadÚnico. 


5.4. Para as vagas destinadas às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica os critérios de desempate serão: 

a) maior idade, contado em dias, avaliada pelos documentos do candidato.

b) ordem de inscrição mais antiga. 


6. DOS RECURSOS 


6.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa de seleção, devendo utilizar o formulário disponível no Anexo II. 


6.2. A interposição de recursos deverá ser feita considerando as datas constantes no item 2 – Cronograma. 


6.3. Serão indeferidos os recursos que não observarem o prazo e/ou os horários previstos neste Edital. 


6.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, com as alegações devidamente fundamentadas e comprovadas, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes e enviados para o e-mail [email protected], contendo a rubrica/assinatura do candidato e de acordo com as datas e horários estipulados no item 2 – Cronograma. 


6.5.O resultado dos recursos será divulgado conforme datas e horários estipulados no Item 2 – Cronograma. 


7. DO RESULTADO FINAL 


7.1. O Edital de Resultado Final do Processo de Seleção com os candidatos classificados, incluindo a lista de espera, depois de decididos todos os recursos interpostos, será divulgado pela Comissão Especial de Curso conforme data prevista no Item 2 – Cronograma. 


8. DA MATRÍCULA 


8.1. Os candidatos selecionados para as vagas deverão assinar o Contrato de prestação de serviços educacionais via assinatura eletrônica, seguindo as orientações que serão enviadas pela Secretaria de Curso. 


8.2. A efetivação da matrícula no curso estará condicionada ao pagamento da taxa de inscrição, ao pagamento da primeira mensalidade, além da assinatura do contrato entre o estudante e a Fundação de Apoio. 


8.3. Somente os candidatos aprovados para as vagas de vulnerabilidade socioeconômica serão isentos de pagamento de inscrição e mensalidades.


9. DO INVESTIMENTO NO CURSO 


9.1. O investimento total para participação no curso será de R$ 4.898,40 (quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) , composto por: 

a) Taxa de inscrição: R$ 100,00 (reais); 
b) Mensalidades: 16 (dezesseis) parcelas de R$ 299,90 (duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 4798,40 reais). 


9.2. A primeira parcela poderá ser paga de 05/11/2026 a 10/11/2026, e as demais parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês subsequente. 


9.3. Os boletos para pagamento das mensalidades estarão disponíveis para emissão no site da FAPEC, conforme descrito no item 4.4. 


9.4. As vagas destinadas a candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica são isentas do pagamento da taxa de inscrição e das mensalidades, conforme critérios estabelecidos neste edital.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 


10.1. Os itens constantes neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 


10.2. Não havendo o completo preenchimento das vagas ofertadas, a continuidade, a prorrogação do Edital ou o cancelamento do curso dependerá de decisão da Comissão Especial de Curso. 


10.3. Poderão ocorrer eventuais alterações no cronograma das aulas, motivadas por demandas orçamentárias ou pedagógicas. 


10.4. Caso o curso não apresente o número de matrículas em quantidade superior à do ponto de equilíbrio previsto no estudo de viabilidade do curso, sua oferta poderá ser cancelada ou ter seu Plano de Trabalho readequado, considerando-se a realidade do curso. 


10.5. A documentação geral do curso estará disponível no site: [email protected] 


10.6. Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula. 


10.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a seleção de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidão de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos. 


10.8. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso. 

11. DA REVOGAÇÃO ANULAÇÃO DO EDITAL 


11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 


12. DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA 


12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 


12.2. O pedido de impugnação deverá ser dirigido a Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Esporte via SEI ao GAB/Proece. 


12.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Curso, no âmbito de sua competência. 


Arquivos
TítuloArquivo 
Edital n° 568/2026 - PROECE/UFMSEdital n° 568 2026 - PROECE UFMS.pdf